Migrantes estão mais sujeitos a trabalho forçado
Na entrevista coletiva de lançamento do novo documento realizada na capital federal, a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, ressaltou que o problema mundial do trabalho forçado está associado a processos de globalização
Por Bianca Pyl
Brasília (DF) - Trabalhadores migrantes que atuam na indútria têxtil, na agricultura e nos serviços domésticos são mais vulneráveis ao aliciamento, segundo Relatório Global sobre trabalho forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para o chefe do Programa de Ação Especial para o Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Roger Plant, a garantia do direito dos trabalhadores migrantes se enquadra como um "desafio particular".
"Eles são mais vulneráveis quando estão em situação irregular, sob o risco de denúncias e de deportação", argumenta o representante da OIT. Ele realça, todavia, que há evidências de que migrantes em situação regular também podem se tornar vítimas de trabalho forçado por meio de formas contemporâneas de servidão de dívida.
Esses grupos, adiciona Roger Plant, podem acabar nas mãos de contratadores que recrutam a mão-de-obra. "A despeito de contratos assinados nos países de origem, eles acabam recebendo contratos diferentes nos países de destino, com salários menores e jornadas exaustivas".
"Eles são mais vulneráveis quando estão em situação irregular, sob o risco de denúncias e de deportação", argumenta o representante da OIT. Ele realça, todavia, que há evidências de que migrantes em situação regular também podem se tornar vítimas de trabalho forçado por meio de formas contemporâneas de servidão de dívida.
Esses grupos, adiciona Roger Plant, podem acabar nas mãos de contratadores que recrutam a mão-de-obra. "A despeito de contratos assinados nos países de origem, eles acabam recebendo contratos diferentes nos países de destino, com salários menores e jornadas exaustivas".
Na visão dele, "existem ainda muitos casos flagrantes de trabalho forçado ao redor do mundo envolvendo violência física e conteções, mas formas sutis de coerção estão sendo disseminadas e exigem respostas criativas".
Para enfrentar esse quadro, a entidade propõe uma agenda em quatro frentes: pesquisa e coleta de dados, conscientização acerca do tema, ampliação de leis repressivas e de ações na Justiça, e fortalecimento de alianças entre empregados e empregadores contra o trabalho forçado.
Globalização
Depois da Ásia, a América Latina representa o maior número de casos de trabalho forçado em todo mundo. Na entrevista coletiva de lançamento do documento realizada em Brasília, a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, ressaltou que o trabalho forçado é um problema generalizado. "O crime não acontece apenas em países pobres. O relatório conclui que o problema está associado a processos de globalização. O documento também deixa claro que a erradicação do trabalho forçado está ao alcance dos governos", declarou.
Depois da Ásia, a América Latina representa o maior número de casos de trabalho forçado em todo mundo. Na entrevista coletiva de lançamento do documento realizada em Brasília, a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, ressaltou que o trabalho forçado é um problema generalizado. "O crime não acontece apenas em países pobres. O relatório conclui que o problema está associado a processos de globalização. O documento também deixa claro que a erradicação do trabalho forçado está ao alcance dos governos", declarou.
No caso da América Latina, o trabalho análogo à escravidão está intimamente ligado aos padrões de desigualdade e discriminação. "A ação de combate ao trabalho escravo forçado tem que ser parte de um amplo quadro de medidas e programas destinados a reduzir a pobreza e promover os direitos humanos", receita o Relatório Global da OIT 2009.
Ainda segundo o documento, a servidão por dívida é a forma predominante de trabalho forçado na América Latina. Assim como no 1º Relatório Global da OIT 2005, o Brasil continua sendo destaque por conta de ações como a "lista suja" (cadastro mantido pelo governo com o nome de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava), o grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), o Plano Nacional e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne mais de 180 empresas.
O exemplo do Brasil foi seguido pelo Peru, que criou uma Comissão Nacional tripartite permanente contra o trabalho forçado, em 2007. No ano seguinte, o Peru criou um grupo especial de inspeção contra o trabalho forçado. "A primeira auditoria [do grupo] confirmou a existência de trabalho forçado nos campos das madeireiras na região amazônica de Loreto", destaca o relatório.
Ainda segundo o documento, a servidão por dívida é a forma predominante de trabalho forçado na América Latina. Assim como no 1º Relatório Global da OIT 2005, o Brasil continua sendo destaque por conta de ações como a "lista suja" (cadastro mantido pelo governo com o nome de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava), o grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), o Plano Nacional e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne mais de 180 empresas.
O exemplo do Brasil foi seguido pelo Peru, que criou uma Comissão Nacional tripartite permanente contra o trabalho forçado, em 2007. No ano seguinte, o Peru criou um grupo especial de inspeção contra o trabalho forçado. "A primeira auditoria [do grupo] confirmou a existência de trabalho forçado nos campos das madeireiras na região amazônica de Loreto", destaca o relatório.
A Bolívia, por sua vez, aprovou uma lei que transfere para o Estado a propriedade rural de quem for flagrado utilizando trabalho forçado. A iniciativa se assemelha à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/01 - a chamada PEC do Trabalho Escravo - que está parada na Câmara Federal do Brasil e determina o confisco da terra de exploradores de mão-de-obra escrava.
O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), esteve presente no lançamento do relatório e cobrou mais presença empresarial nas articulações. "Há entidades setoriais que devem ser protagonistas no combate ao trabalho escravo, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil)".
Ele lembrou que há mais de 17 milhões de trabalhadores na área rural no Brasil, porém menos de 1% desse contigente é submetido ao trabalho semelhante à escravidão. "A maioria dos empregadores cumprem a legislação", comentou. "O Judiciário complementa o ciclo de combate ao crime. A impunidade gera a reincidência", completou Paulo Vannuchi.
Ele lembrou que há mais de 17 milhões de trabalhadores na área rural no Brasil, porém menos de 1% desse contigente é submetido ao trabalho semelhante à escravidão. "A maioria dos empregadores cumprem a legislação", comentou. "O Judiciário complementa o ciclo de combate ao crime. A impunidade gera a reincidência", completou Paulo Vannuchi.
Diferenças
Laís Abramo enfatizou também a importância de um entendimento comum entre os países para a construção de legislações e políticas adequadas à eliminação do crime. "Um número crescente de países tem emendado seus códigos penais reconhecendo novos delitos, adotando planos de ação e mecanismos interministeriais", aponta o relatório.
Existem, porém, diferenças nos enfoques nacionais. O relatório mostra que alguns países entendem o elemento da coerção como fator essencial do delito de tráfico de pessoas; outros enfatizam as condições inaceitáveis de vida e trabalho como fator-chave da exploração laboral; e outros ainda veem diferentes graus de gravidade, que vão desde a exploração não coercitiva até o trabalho forçado, sendo a escravidão o mais grave desses delitos.
Fonte: Repórter Brasil
Laís Abramo enfatizou também a importância de um entendimento comum entre os países para a construção de legislações e políticas adequadas à eliminação do crime. "Um número crescente de países tem emendado seus códigos penais reconhecendo novos delitos, adotando planos de ação e mecanismos interministeriais", aponta o relatório.
Existem, porém, diferenças nos enfoques nacionais. O relatório mostra que alguns países entendem o elemento da coerção como fator essencial do delito de tráfico de pessoas; outros enfatizam as condições inaceitáveis de vida e trabalho como fator-chave da exploração laboral; e outros ainda veem diferentes graus de gravidade, que vão desde a exploração não coercitiva até o trabalho forçado, sendo a escravidão o mais grave desses delitos.
Seja o primeiro a comentar!
Leia as regras
Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:
- Seu comentário precisa ter relação com o assunto do post;
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros blogs ou sites;
- Não inclua links desnecessários no conteúdo do seu comentário;
- Se quiser deixar sua URL comente utilizando sua OPenID;
Obs: Comentários dos (as) leitores (as) não refletem as opiniões do blog.