A FAETEC abre Cadastro Reserva para Professores e Instrutores
A FAETEC abre Cadastro Reserva de Professor I - 2° segmento do Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Profissional e Instrutor. O cadastro deverá ser realizado somente através do site da FAETEC, do dia 14 a 21 de maio do corrente ano, a fim de suprir o preenchimento das necessidades temporárias identificadas pelas unidades de Ensino da Rede.
Informações Adicionais:
Só poderá ser realizado um cadastro por interessado.
Observar o Art. 7, inciso III, da Lei 4599/05: "O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior".
Só poderá ser realizado um cadastro por interessado.
Observar o Art. 7, inciso III, da Lei 4599/05: "O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior".
Instrutores na área de Construção Civil (Edificações) devem ter experiência em obras para atenderem aos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (Pedreiro, Armador, Carpinteiro de Formas, Bombeiro Hidráulico e Básico Eletricista Predial) com o objetivo de formar mão-de-obra para atuar nas áreas de obras do PAC.
1 - A carga horária será dividida da seguinte forma:
I - para Professor Docente I será de 40 horas semanais, sendo 24 horas em efetiva regência de turma e 16 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
II - para Professor Docente I será de 20 horas semanais, sendo 12 horas em efetiva regência de turma e 08 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
III - para o Instrutor a carga horária será de 40 horas semanais, sendo 32 horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios, e 08 horas em atividades complementares.
III - para o Instrutor a carga horária será de 40 horas semanais, sendo 32 horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios, e 08 horas em atividades complementares.
2 - A remuneração mensal dos Professores e Instrutores será de:
I - para Professor Docente I de 40 horas semanais será de R$ 1.620,86 (um mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos);
II - para Professor Docente I de 20 horas semanais será de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos);
III - para Instrutor de 40 horas semanais será de 1.157,76 (um mil cento e cinqüenta e sete reais e setenta centavos);
III - para Instrutor de 40 horas semanais será de 1.157,76 (um mil cento e cinqüenta e sete reais e setenta centavos);
3 - Para fins de pontuação, dos cadastrados, serão considerados:
3.1 - TÍTULOS
Professor Docente I
Licenciatura Plena na disciplina
OBRIGATÓRIO
Especialização (lato sensu / 360h) 02 (dois) Pontos
Mestrado 03 (três) Pontos
Doutorado 05 (cinco) Pontos
Professor Docente I
Licenciatura Plena na disciplina
OBRIGATÓRIO
Especialização (lato sensu / 360h) 02 (dois) Pontos
Mestrado 03 (três) Pontos
Doutorado 05 (cinco) Pontos
Instrutor
Ensino Médio concluído e formação Específica na área para qual se inscreveu
OBRIGATÓRIO
Graduação 01 (um) Ponto
Especialização (lato sensu / 360h) 02 (dois) Pontos
Mestrado 03 (três) Pontos
Doutorado 04 (quatro) Pontos
3.2 - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO AO QUAL CONCORRE EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONALIZANTE OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS.
até um ano 01 (um) Ponto
mais de um ano até dois anos 02 (dois) Pontos
mais de dois anos até três anos 03 (três) Pontos
mais de três anos até quatro anos 04 (quatro) Pontos
mais de quatro anos até cinco anos 05 (cinco) Pontos
mais de cinco anos 06 (seis) Pontos
Ensino Médio concluído e formação Específica na área para qual se inscreveu
OBRIGATÓRIO
Graduação 01 (um) Ponto
Especialização (lato sensu / 360h) 02 (dois) Pontos
Mestrado 03 (três) Pontos
Doutorado 04 (quatro) Pontos
3.2 - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO AO QUAL CONCORRE EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONALIZANTE OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS.
até um ano 01 (um) Ponto
mais de um ano até dois anos 02 (dois) Pontos
mais de dois anos até três anos 03 (três) Pontos
mais de três anos até quatro anos 04 (quatro) Pontos
mais de quatro anos até cinco anos 05 (cinco) Pontos
mais de cinco anos 06 (seis) Pontos
4 - Os cadastrados serão relacionados através do somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentada, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
5 - Será utilizado como critério de desempate o cadastrado mais idoso.
6 - Os comprovantes de escolaridade e experiência deverão ser apresentados quando solicitados. A não apresentação da documentação comprobatória atestada no cadastro, implicará em eliminação.
7 - A relação a que se refere o item 4 será disponibilizada 03 (três) dias úteis após o término do cadastramento, no site da FAETEC (http://www.faetec.rj.gov.br/).
8 - Será validada, apenas, a última alteração efetuada no cadastro.
9 - Os Cadastrados deverão comparecer à FAETEC, no local, dia e hora determinados na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):
Carteira de Identidade.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
CPF.
Título de eleitor, comprovando a quitação como a Justiça Eleitoral
PIS/PASEP;
Certificado de serviço militar, quando for o caso;
Comprovante de naturalização, quando for o caso;
Comprovante de residência;
Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;
Documentação comprobatóaria dos títulos que possui;
Documentação comprobatóaria da habilitação para a função relativa à contratação
Atestado de Saúde.
10 - O cadastrado deverá apresentar cópia e original do Diploma de Licenciatura Plena da Disciplina para a qual se cadastrou, na hipótese de contratação para Professor Docente I; cópia e original do Diploma de Ensino Médio e comprovante de formação específica e/ou experiência comprovada na área a qual se cadastrou, para os Instrutores.
11 - Os cadastrados para as disciplinas específicas, quando necessário, serão submetidos a uma entrevista de caráter eliminatório.
12 - A idade mínima para a contratação é de 18 anos completos.
13 - A simples efetuação do cadastro não gera qualquer direito ao candidato.
Fica estabelecido, de acordo com o art.1 § 3º da Lei Estadual nº 4599 de 27 de setembro de 2005 que, serão destinados 5% dos cadastros às pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.
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